Até o dia 31 de agosto, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) distribuirá uma parte do seu lucro histórico de R$ 23,4 bilhões aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada no país. Esse resultado positivo no FGTS é resultado do aumento do trabalho formal registrado no mercado de trabalho, o que contribuiu significativamente para a melhora dos resultados do fundo.
O conselho curador tomará a decisão no início de agosto sobre o percentual desse montante que será distribuído aos trabalhadores e o valor que cada um receberá será proporcional ao saldo existente em suas contas em 31 de dezembro de 2023. Esse desempenho do FGTS em 2023 representa um aumento de 93% em relação aos R$ 12,1 bilhões registrados no ano anterior e está intimamente relacionado ao aumento da arrecadação, que é diretamente influenciada pela quantidade de trabalhadores formais.
Em 2022, o FGTS liberou R$ 142,3 bilhões em saques, um crescimento de 12,6% em comparação com 2021. A maior parte desses recursos foi utilizada para pagamento de rescisões de contratos de trabalho (43,49%), saque-aniversário (26,79%), habitação (16,26%) e aposentadoria (9,26%).
Essa distribuição do lucro do FGTS representa um importante benefício financeiro para os trabalhadores, especialmente em tempos de recuperação econômica. Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a distribuição de lucros passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo. Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
Em 2022, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, o que representa 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões. O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo.
Posso sacar meu FGTS?
Os trabalhadores só poderão resgatar o dinheiro de acordo com as regras de saque do FGTS, Entre elas estão as seguintes:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Para Consultar seu saldo e saber mais sobre as regras de saque, acesse o portal de serviços digitais FGTS, ou através do aplicativo pelo celular, ou pessoalmente em qualquer agência da caixa.